Conheça algumas possíveis irregularidades e ilegalidades
Violação da lei, como improbidade administrativa, fraude e corrupção, incluindo suborno;
Violação dos deveres do Código de Conduta Ética e Integridade do 5º Tabelionato de Notas de Belém e das políticas e normas corporativas;
Negligência grave, bullying, assédio, conduta antiética, discriminação, conflito de interesses, desperdício bruto ou má gestão;
Ações ou omissões que resultem em danos ou riscos de danos aos direitos humanos, ao meio ambiente, à saúde e segurança pública, às práticas de trabalho seguras ou ao interesse público.
Como fazer um relato de irregularidade
Ao realizar um relato de irregularidade ou ilegalidade, busque enviar a maior quantidade possível de elementos de convicção para formar juízo quanto à aptidão da denúncia para envio aos órgãos de apuração. Abaixo seguem alguns elementos que ajudam analisar os relatos de irregularidade e ilegalidade:
Onde ocorreu?
Quando ocorreu (passado, atual, futuro, contínuo)?
Quem está envolvido na irregularidade?
Você já relatou isso anteriormente? Se sim, o que e quando e para quem? Foi tomada alguma medida ou ação preventiva ou punitiva?
Qual é o impacto para o Serpro do seu ponto de vista?
Você sabe se a gestão está envolvida ou ciente da irregularidade?
Há algum risco para você ou para outros?
Você tem algum documento ou outra evidência, como fotos, para apoiar o relato?
Há mais alguém com conhecimento em primeira mão que a Ouvidoria possa contatar?
Alguém tentou esconder isso ou tentou desencorajá-lo de compartilhar a sua preocupação? Se sim, por favor, diga-nos quem e como.
O que acontece com a minha denúncia ?
Após o registro no formulário, as denúncias recebidas passam por análise prévia que forma o juízo quanto à aptidão da denúncia para a apuração dos fatos. A partir dessa coleta dos elementos de convicção constantes do relato, se os elementos mínimos forem factíveis, é encaminhado ao órgão de apuração, responsável pela investigação e procedimentos administrativos de remediação e punição. Caso o denunciante tenha se identificado, é possível receber a resposta conclusiva do acolhimento da denúncia, como garantia do princípio da transparência com o devido respeito às restrições legais vigentes.