5º Tabelionato de Belém

Conheça algumas possíveis irregularidades e ilegalidades

Violação da lei, como improbidade administrativa, fraude e corrupção, incluindo suborno;   

Violação dos deveres do Código de Conduta Ética e Integridade do 5º Tabelionato de Notas de Belém e das políticas e normas corporativas;   

Negligência grave, bullying, assédio, conduta antiética, discriminação, conflito de interesses, desperdício bruto ou má gestão;   

Ações ou omissões que resultem em danos ou riscos de danos aos direitos humanos, ao meio ambiente, à saúde e segurança pública, às práticas de trabalho seguras ou ao interesse público.  

 

Como fazer um relato de irregularidade

Ao realizar um relato de irregularidade ou ilegalidade, busque enviar a maior quantidade possível de elementos de convicção para formar juízo quanto à aptidão da denúncia para envio aos órgãos de apuração. Abaixo seguem alguns elementos que ajudam analisar os relatos de irregularidade e ilegalidade:  

Onde ocorreu?  

Quando ocorreu (passado, atual, futuro, contínuo)?   

Quem está envolvido na irregularidade?   

Você já relatou isso anteriormente? Se sim, o que e quando e para quem? Foi tomada alguma medida ou ação preventiva ou punitiva?  

Qual é o impacto para o Serpro do seu ponto de vista?  

Você sabe se a gestão está envolvida ou ciente da irregularidade?   

Há algum risco para você ou para outros?   

Você tem algum documento ou outra evidência, como fotos, para apoiar o relato?  

Há mais alguém com conhecimento em primeira mão que a Ouvidoria possa contatar?   

Alguém tentou esconder isso ou tentou desencorajá-lo de compartilhar a sua preocupação? Se sim, por favor, diga-nos quem e como.  

O que acontece com a minha denúncia ?

Após o registro no formulário, as denúncias recebidas passam por análise prévia que forma o juízo quanto à aptidão da denúncia para a apuração dos fatos. A partir dessa coleta dos elementos de convicção constantes do relato, se os elementos mínimos forem factíveis, é encaminhado ao órgão de apuração, responsável pela investigação e procedimentos administrativos de remediação e punição.  Caso o denunciante tenha se identificado, é possível receber a resposta conclusiva do acolhimento da denúncia, como garantia do princípio da transparência com o devido respeito às restrições legais vigentes. 


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