5º Tabelionato de Belém

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Cerimônia PQTA 2023 premia 200 cartórios brasileiros

A premiação também contou com transmissão online, pelo canal do YouTube da Anoreg/BR A Associação de Notários e Registradores do Brasil (ANOREG/BR) premiou os melhores cartórios do Brasil na cerimônia de premiação nacional da 19ª edição do Prêmio de Qualidade Total Anoreg 2023 – PQTA, na noite desta sexta-feira (01/12), em Brasília. Este ano, foram 229 cartórios inscritos, sendo premiados 200 cartórios nas categorias Menção Honrosa, Bronze, Prata, Ouro e Diamante. Para alcançar todos os oficiais do Brasil, que não puderam estar presente, a premiação também teve transmissão online através do canal do Youtube da Anoreg- BR. O evento contou com a participação do presidente da Associação de Notários e de Registradores do Brasil (ANOREG/BR) e da Confederação Nacional de Notários e Registradores (CNR), Rogério Portugal Bacellar; da diretora de Qualidade e coordenadora do Prêmio de Qualidade da ANOREG/BR, Maria Aparecida Bianchin; da diretora da Apcer Brasil, Alessandra Gaspar Costa; do conselheiro da Apcer em Portugal, professor e doutor Carlos Brito, e do desembargador e corregedor-geral da Justiça de Mato Grosso (TJMT), Juvenal Pereira da Silva. O PQTA 2023, que conta com o apoio da Confederação Nacional dos Notários e Registradores (CNR), do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e da Apcer Brasil, tem como objetivo premiar os serviços notariais e de registro de todo o país que atendam aos requisitos de excelência e qualidade na gestão organizacional da serventia e na prestação de serviços aos usuários. Para dar início à cerimônia, Rogério Portugal Bacellar agradeceu a presença de todos, oficializando em seguida a abertura da 19ª edição do PQTA, e passou a palavra para o conselheiro da Apcer em Portugal, professor e doutor Carlos Brito, que fez um discurso inicial, onde enfatizou que “a qualidade total depende dos procedimentos, conformidade legal, treinamento, da capacitação, atendimento ao cliente, gestão de documentos, da auditoria e avaliação contínua, tudo isso em um quadro de inovação tecnológica, isso é a qualidade dos nossos serviços”. Bacellar agradeceu a Apcer e disse que há muitos anos escolheram a entidade, pois queriam uma auditoria independente onde a Anoreg/BR não tivesse nenhuma participação nas escolhas dos cartórios premiados. A Apcer possui participação fundamental no PQTA por ser a empresa responsável pela auditoria realizada nos cartórios. Sendo uma referência na área extrajudicial. A diretora de Qualidade da ANOREG/BR, Maria Aparecida Bianchin, disse que tem um imenso orgulho e satisfação de celebrar o sucesso e a excelência dos cartórios premiados neste ano. “A conquista do PQTA não é apenas um reconhecimento de cada um com a excelência nos serviços notariais e de registro, mas também um testemunho da dedicação incansável em atender as necessidades da sociedade com eficiência, transparência e segurança jurídica. Através deste prêmio, reconhecemos os esforços contínuos na melhoria dos processos, na capacitação de pessoal e na implementação de tecnologias inovadoras que têm contribuido significativamente no fortalecimento do setor notarial e registral no Brasil”, disse. Impossibilitado de estar presente, o ministro do Superior Tribunal de Justiça e corregedor Nacional de Justiça, Luis Felipe Salomão, enviou um vídeo prestigiando o evento e os premiados da noite. “A Corregedoria louva essas iniciativas como a que estamos assistindo e aproveita para agradecer aos notários e registradores das mais de 13 mil serventias extrajudiciais de todo o país pela parceria desenvolvida nesses últimos anos. Sem dúvida, 2023 foi um ano de grandes desafios, também de grandes vitórias para o segmento extrajudicial brasileiro, que contribuiu de maneira decisiva para o sucesso das ações empreendidas pela Corregedoria Nacional de Justiça”, disse Salomão. O ministro ainda lembrou ações realizadas durante o ano, como o Registra-se, que atendeu quase 11 mil pessoas; a Semana Nacional de Regularização Fundiária, com a premiação Solo Seguro, possibilitando mais de 30 mil entregas de títulos de propriedade dentro da Amazônia Legal; e a regulamentação do SERP. Premiações Neste ano, na categoria Menção Honrosa, duas serventias foram premiadas. Na Bronze, cinco cartórios foram premiados. Na categoria Prata, foram 20 serventias; na Ouro, 32, e na categoria Diamante, foram premiados 141 cartórios do país. Fonte: Anoreg

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Jornada Notarial da Família em Belém

No último sábado, os Cartórios de Notas do Pará realizaram a primeira “Jornada Notarial da Família”, um evento de assessoramento notarial gratuito, na Usina da Paz do Benguí. Foram realizados assessoramento notarial e jurídico, emissão de RG, atendimento médico e emissão de segunda via de certidão de nascimento e obito; A ação é realizada pelo Colégio Notarial do Brasil – Seção Pará (CNB/PA), com o apoio da ARPEN/PA, UNAMA, da Comissão de Direito Notarial e Registral da OAB/PA e do Governo do Pará.

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XVII Congresso Notarial e Registral do Pará

O XVII Congresso Notarial e Registral do Pará será realizado nos dias 21 e 22 de agosto de 2023, em Belém, capital, com público presencial estimado em 400 congressistas, entre eles autoridades dos poderes judiciário, legislativo e executivo do Pará, além de palestrantes renomados de todo o Brasil e notários e registradores do estado. O Congresso terá como sede a exuberante Estação das Docas, localizado à beira da baia do Guajará, o complexo turístico é referência nacional, por oferecer, em um só lugar, opções de gastronomia, moda, lazer e eventos, com conforto e segurança. Conheça nossos palestrantes: Cristiano Chaves de FariasPromotor de Justiça do Ministério Público do Estado da Bahia. Mestre em Ciências da Família na Sociedade Contemporânea pela Universidade Católica do Salvador – UCSal. Professor de Direito Civil da Faculdade Baiana de Direito e do Complexo de Ensino Renato Saraiva. Membro do Instituto Brasileiro de Direito de Família – IBDFAM Alberto Gentil de Almeida PedrosoJuiz de Direito do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Juiz Assessor da Corregedoria Geral da Justiça nos biênios 2012-2013, 2014-2015 e 2016-2017. Especialista e Mestre em Direito. Professor da Escola Paulista da Magistratura nos cursos de pós-graduação em Direito Civil, Direito Processual Civil e Registros Públicos. Autor de diversas obras jurídicas, notadamente sobre registros públicos. Idealizador e Professor do Curso Registrando com Gentil André VillaverdeOficial do 2° Registro de Imóveis do Recife, ex-tabelião no Maranhão e no Rio de Janeiro, Mestre em Direito pelo UNIVEM de Marília-SP. Doutor em Direito Constitucional pela UNIFOR-CE. Professor da ENFAM, CERS, ENNOR, Damásio e outros. Autor de diversos livros e palestrante Marcos SalomãoDoutor e Mestre em Direito pela URI- Santo Ângelo. Especialista em Direito Notarial e Registral pela Universidade de Passo Fundo-UPF (2001). É Registrador Público e Tabelião, concursado, no Estado do Rio Grande do Sul, atuando desde 1997 na Comarca de Três de Maio. Professor do componente curricular de Direito de Família e Direito Notarial e Registral na FEMA (Fundação Educacional Machado de Assis) em Santa Rosa/RS e fundador do Curso Registro de Imóveis Descomplicado Letícia Franco MaculanGraduada em Direito pela UFMG, pós-graduada, mestre e doutoranda em Direito. Diretora do Instituto Nacional de Direito e Cultura – INDIC. Professora e co-coordenadora da Pós-Graduação em Direito Notarial e Registral na parceria INDIC-CEDIN. Diretora do CNB/MG e do RECIVIL. Autora dos livros Notas e Registros, Casamento e Divórcio em Cartórios Extrajudiciais do Brasil e Usucapião Extrajudicial, além de diversos artigos na área do direito notarial e registral. Oficial de Registro Civil e Tabeliã de Notas do Distrito de Barreiro, em Belo Horizonte – MG Flávia Pereira HillDoutora, Mestre e bacharel em Direito Processual pela Universidade do Estado do Rio de Janeiro – UERJ e pesquisadora visitante na Università degli Studi di Torino (Itália). Professora Associada de Direito Processual Civil da Graduação, Pós-graduação Lato sensu, Mestrado e Doutorado em Direito Processual da Universidade do Estado do Rio de Janeiro – UERJ. Professora do Mestrado e do Doutorado em Direito da Universidade Estácio de Sá. Oficial Titular de Serventia Extrajudicial no Estado do Rio de Janeiro Desembargador José Renato NaliniJurista, professor, escritor, magistrado e político brasileiro. Mestre e doutor em direito constitucional pela Universidade de São Paulo (USP). Foi promotor de Justiça do Ministério Público de São Paulo. Juiz do Tribunal de Alçada Criminal de São Paulo e desembargador do Tribunal de Justiça de São Paulo em 2004. Foi corregedor-geral da Justiça do Estado de São Paulo de 2012 a 2013 e presidente do tribunal de 2014 a 2015. Foi, também, presidente da Academia Paulista de Letras Desembargador Milton NobreJurista, professor, Desembargador do Tribunal de Justiça do Estado do Pará (TJ-PA) de 1999 a 2021, tendo presidido a instituição no biênio 2005-2007 e sido decano do tribunal. Integrou o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) de 2009 a 2011. Mestrado em Direito em 1985. Possui o título de Notório Saber, equivalente a Doutor, para fins acadêmicos, conferido por deliberação do Conselho Superior de Ensino e Pesquisa da UFPA em 2005. Em 2006 a UNAMA outorgou-lhe o título de “Professor Emérito da Universidade da Amazônia”, da qual recebeu, também, em 2017, o título de “Doutor Honoris Causa”. No ano de 2011 recebeu o título de “Doutor Honoris Causa” outorgado pelo Centro de Estudos Superiores do Pará – CESUPA. Foi diretor do Instituto de Ciências Jurídicas da UFPA de 1998 a 1999. Também foi diretor-geral da Escola Superior da Magistratura do Pará Hercules da Costa BenícioDoutor em Direito pela Universidade de Brasília (DF). Mestre em Direito pela Universidade de Brasília. É Tabelião titular no Cartório do 1º Ofício de Notas, Registro Civil e Protesto de Títulos de Núcleo Bandeirante, no Distrito Federal e professor coordenador do curso de pós-graduação em Direito Imobiliário do IDP. Presidente do Colégio Notarial do Brasil – Seção Distrito Federal (CNB-DF) Patricia de Camargo FerrazPossui Graduação em Direito pela Universidade de São Paulo – USP (1988). Especialista em Titulação da Propriedade pela Fundación Internacional Y para Iberoamérica de Administración Y Políticas Públicas (FIIAPP) (2005). Especialista em Direito Notarial e Registral pela Escola Paulista da Magistratura – EPM (2017). Especialista em Política Ambiental – State University of New York – SUNY ADC Brasil Training Program, conduzido pelo Environmental Law Institute, USA Agency for International Development and Institute of International Education. Mestre em Direito Público pela Pontifícia Universidade Católica de São Paulo (2012). Doutoranda em Direito Constitucional na Universidad de Buenos Aires. É Registradora de Imóveis, Títulos e Documentos e Civil de Pessoa Jurídica de Diadema. Diretora de Registro de Imóveis da Confederação de Notários e Registradores. Membro fundador do Instituto de Brasileiro de Direito. Professora convidada da Escola Paulista da Magistratura de SP. Professora convidada da Escola Superior da Advocacia de São Paulo (ESA). Professora convidada da Faculdade Autônoma de Direito – FADISP. Professora convidada da Universidade SECOVI. Professora convidada da Pontifícia Universidade Católica – Coordenadoria Geral de Especialização, Aperfeiçoamento e Extensão – PUC – COGEAE Christiano CassettariPós Doutor em Direito Civil pela USP. Doutor em Direito Civil pela USP. Mestre em Direito Civil pela PUC-SP. Especialista em

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Testamento pode tratar de patrimônio total, respeitando herdeiros necessários

Por entender que o autor da herança tem o direito de organizar e estruturar a sucessão, a 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça definiu que a parte indisponível do patrimônio, que cabe aos herdeiros necessários, pode constar em testamento, desde que isso não implique privação ou redução da parcela a eles destinada por lei. Para o colegiado, ainda que a interpretação literal do artigo 1.857, parágrafo 1º, do Código Civil sugira que a legítima dos herdeiros necessários não é passível de disposição em testamento, o texto deve ser analisado em conjunto com as demais normas que regulam o tema — e que demonstram não ser essa a melhor interpretação. Na origem do caso, o autor da herança elaborou testamento em que dispôs sobre a totalidade de seu patrimônio, dividindo-o entre seus filhos — herdeiros necessários — e sobrinhos — herdeiros testamentários. Na divisão, os filhos ficaram com 75% dos bens e os sobrinhos, com o percentual restante. Em ação de inventário, entretanto, duas filhas questionaram a inclusão da legítima dos herdeiros necessários na base de cálculo dessa divisão, sob a alegação de que o testamento deve compreender apenas a metade disponível do acervo patrimonial. Pediram, assim, que o testamento fosse considerado como se só tratasse da divisão da parte disponível, excluindo-se os 50% do patrimônio que a lei reserva aos herdeiros necessários. O Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) acolheu o pedido. O espólio, representado pela inventariante, o outro filho e os sobrinhos interpuseram recurso especial contra a decisão do TJ-SP, apontando ofensa à soberania da vontade do testador e ausência de vício no testamento, pois a legítima dos herdeiros necessários teria sido integralmente respeitada. Liberdade e proteção A relatora, ministra Nancy Andrighi, destacou que a análise do caso exige uma interpretação sistemática dos dispositivos legais que tratam da sucessão. De um lado, explicou, há a indispensável proteção aos herdeiros necessários por meio da legítima e, de outro, a necessária liberdade de dispor conferida ao autor da herança, cuja vontade deve ser respeitada nos limites legais. De acordo com a ministra, nada impede que a parte indisponível destinada aos herdeiros necessários seja referida na escritura pública de testamento pelo autor da herança, contanto que isso, evidentemente, não implique redução da parcela que a lei destina àqueles herdeiros. “A legítima dos herdeiros necessários poderá ser referida no testamento, especialmente nas hipóteses em que o autor da herança pretenda, em vida e desde logo, organizar, gravar e estruturar a sucessão, mas desde que seja mencionada justamente para destinar a metade indisponível, ou mais, aos referidos herdeiros”, observou Nancy Andrighi. Totalidade da herança A ministra avaliou que, no entendimento da corte estadual, o testamento teria disciplinado apenas sobre a parcela disponível. No entanto, segundo ela, é possível concluir, a partir do exame do testamento transcrito expressamente no acórdão do TJSP, que o testador tratou da divisão de todo o seu patrimônio, como entenderam os recorrentes, e não apenas da parcela disponível. “Isso porque o testador se referiu, no ato de disposição, reiteradamente, à totalidade de seu patrimônio, inclusive quando promoveu a divisão dos percentuais entre os filhos, herdeiros necessários que tiveram a legítima respeitada, e os sobrinhos, herdeiros testamentários”, finalizou Nancy Andrighi ao dar provimento ao recurso especial. Com informações da assessoria de imprensa do Superior Tribunal de Justiça. Fonte: ConJur

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ANOREG/PA É Recebida Pela Nova Presidência DoTribunal De Justiça Do Pará

Nessa quinta-feira (02.02), a Associação dos Notários e Registradores do Pará (ANOREG/PA) esteve reunida com a nova presidência do Tribunal de Justiça do Pará (TJPA). O objetivo do encontro foi o estreitamento de laços e alinhamentos de projetos para 2023. Na ocasião, a presidente da ANOREG/PA, Moema Locatelli Belluzzo, foi acompanhada pelo diretor da Associação, o registrador de pessoas naturais, Conrrado Rezende, além das diretoras, a registradora de imóveis Mirza Tandaya e a tabeliã Larissa Rosso. A comitiva foi recebida pela nova presidente do TJPA, a desembargadora Maria de Nazaré Silva Gouveia dos Santos e o Juiz Silvio Cesar Maria dos Santos. Os novos dirigentes da gestão do biênio 2023-2025 foram empossados durante Sessão Solene, realizada no dia 1º de fevereiro. “Ao lado dos diretores da ANOREG/PA e representando todos os Cartórios do nosso Estado, viemos para uma visita institucional muito positiva e parabenizamos a nova gestão do Tribunal de Justiça”, destacou a presidente Moema. Fonte: ANOREG/PA

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